No Mercado livre de energia, os consumidores têm a possibilidade de adquirir energia elétrica de fontes alternativas, de qualquer lugar do país, sem a obrigatoriedade de comprar exclusivamente da concessionária local.
Quem está habilitado a migrar para o Mercado Livre de Energia?
A Portaria Normativa Nº 50/GM/MME, marco significativo para o setor energético do Brasil, removeu o limite mínimo de 500 kW para o Mercado Livre de Energia. Agora, todos os consumidores do Grupo A, independentemente do volume de demanda contratada, podem migrar para este mercado. A expansão do Mercado Livre de Energia para consumidores com carga inferior a 500 kW foi aprovada e entrou em vigor em 01/01/2024.
O Mercado Livre de Energia tem dois tipos de consumidores:
- Consumidores Livres: com demanda contratada igual ou superior a 500 kW. Eles podem comprar energia de qualquer fonte.
- Consumidores Especiais: precisam se associar a outra unidade para somar as demandas contratadas, se pertencerem à mesma raiz CNPJ ou estejam localizados em área contígua. Só podem comprar energia de fontes incentivadas.
O Grupo A inclui unidades consumidoras com tensão maior ou igual a 2,3 kV. Este grupo é subdividido em subgrupos de A1 a AS, variando na tensão de conexão. O Grupo B, de menor tensão, reúne unidades consumidoras com conexão em tensão menor que 2,3 kV. É subdividido em subgrupos B1 a B4, que incluem categorias residenciais, rurais, outras classes e iluminação pública. Para conferir a qual grupo você pertence, basta verificar a sua fatura de energia!
O que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) tem a ver com isso?
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), instituição brasileira fundada em 1999, é responsável por organizar leilões de compra e venda de energia, gerir o mercado de curto prazo, calcular e liquidar as operações financeiras do setor, entre outras atividades ligadas à comercialização de energia elétrica.
Os agentes da CCEE são empresas que atuam no setor de energia elétrica, categorizados em Geração, Distribuição, Comercialização, Consumidores Livres e Especiais. Estes, definidos pela Convenção de Comercialização, podem ter participação obrigatória ou facultativa na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, mas é mandatório para todos os Consumidores Livres e Especiais.
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